22.04.2015
Do portal do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1) O que é um Recurso?
R: É o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a reavaliação de uma solicitação inicial, com a finalidade de ter satisfeita essa solicitação.
2) Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
R: O interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio INSS.
3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
R: A previdência disponibiliza formulário para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização, não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
4) O que deve conter um recurso?
R: Deve conter:
- nome do órgão ao qual ele é endereçado;
- nome do segurado;
- a identificação do segurado (CPF e NIT);
- nome do recorrente;
- identificação do recorrente (Identidade e CPF);
- endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
- motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);
- razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).
5) Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso?
R: Se o recurso for contra uma decisão do INSS ele deverá ser dirigida à Junta de Recursos do CRPS.
Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos ele deverá ser dirigida à Câmara de Julgamento do CRPS.
6) Como fico sabendo da localização desses órgãos?
R: Você poderá pesquisar na página da Previdência Social, no “link” CRPS o endereço de todas as unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social.
7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?
R: De posse do número de protocolo ou número do benefício você poderá ligar para o “135” ou ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRPS, você poderá acessar na página da Previdência Social seguindo pelo seguinte caminho: (Informar o caminho que será definido para consulta do andamento)
8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contrarrazões?
R: 30 (trinta) dias. A partir deste prazo o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.
9) Como fico sabendo a data em que o INSS tomou ciência da decisão da Junta?
R: De posse do número de protocolo do recurso você poderá ligar para o “135” ou comparecer em qualquer unidade do INSS ou do Conselho de Recursos para saber se o processo já foi recebido no setor no sistema de protocolo chamado “SIPPS”.
10) Qual o motivo do indeferimento do meu processo?
R: Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê a solicitação não pôde ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda exista dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Social para obter maiores esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá abranger as dois motivos.
11) O que significa intempestividade?
R: Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão do INSS.
12) Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?
R: Após protocolo do recurso o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.
É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa diligência, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
13) O que é uma diligência?
R: São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do Conselheiro quanto ao direito pretendido.
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Enviado em 23/07/2022, por INSS
Tarefa transferida para a Central de Analise de Reconhecimento de Direitos da Superintendencia Regional Sudeste III (CEAB-RD/SRSE III), unidade gestora dos requerimentos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
Boa tarde, quanto tempo o INSS está levando para processar o recurso adminsitrativo nesse setor? Alguém sabe me responder, por gentileza?
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Hoje, em virtude do grande número de processos no país, não é possível prever. No entanto, recentemente, o INSS tomou algumas medidas que visam acelerar a análise desses recursos.
Minhas sugestão é entrar em contato com a Central de Análise de Reconhecimento de Direitos.
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Tenho um recurso de 2018 ainda está em análise, sem previsão 😱 um descanso com as pessoas.
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Boa tarde, Josefa
Minha sugestão e que faça contato com a Junta de Recursos onde se encontra seu processo.
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Encaminhamento automático – 24ª JR para 1150112, o que isso significa? Quanto tempo e como sou comunicado sobre a liberação do montante?
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Informa que seu processo foi distribuído para a 24a Junta de Recursos ,para lá ser analisado por um dos conselheiros dessa Junta.
Essa Junta fica em Vitória, capital do Espírito Santo, conforme dados:
24ª JUNTA DE RECURSOS – VITÓRIA/ES
Presidente: MARCOS ANTÓNIO BORGES BARBOSA
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 275 – 1º andar – Ed. Eloy Chaves – Centro – Vitória, ES – CEP 29.020-030
Fone Presidente: (27) 3222-4373
Fone: (27) 3222-4373
Fax: (27) 3222-4373
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meu recurso já ganhei nas duas instancias, mas está demorando a gerar o montante. Está assim: Atualização e-SISREC: Protocolo (GET): 1661311440. Protocolo (e-Sisrec): 44234635828202148.
Último evento: Encaminhamento – (07ª JR para 1550112).
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Boa tarde, Edna
Minha sugestão é que ligue para a Agência do INSS, onde você deu entrada no recurso ou ligue para o 135.
Boa sorte.
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