PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO NO INSS

22.04.2015

Do portal do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS

    1) O que é um Recurso?

    R: É o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a reavaliação de uma solicitação inicial, com a finalidade de ter satisfeita essa solicitação.

    2) Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?

    R: O interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio INSS.
    3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso?

    R: A previdência disponibiliza formulário para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização, não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
    4) O que deve conter um recurso?

    R: Deve conter:

    • nome do órgão ao qual ele é endereçado;
    • nome do segurado;
    • a identificação do segurado (CPF e NIT);
    • nome do recorrente;
    • identificação do recorrente (Identidade e CPF);
    • endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
    • motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);
    • razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).

    5) Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso?

    R: Se o recurso for contra uma decisão do INSS ele deverá ser dirigida à Junta de Recursos do CRPS.
    Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos ele deverá ser dirigida à Câmara de Julgamento do CRPS.
    6) Como fico sabendo da localização desses órgãos?

    R: Você poderá pesquisar na página da Previdência Social, no “link” CRPS o endereço de todas as unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social.
    7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?

    R: De posse do número de protocolo ou número do benefício você poderá ligar para o “135” ou ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRPS, você poderá acessar na página da Previdência Social seguindo pelo seguinte caminho: (Informar o caminho que será definido para consulta do andamento)
    8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contrarrazões?

    R: 30 (trinta) dias. A partir deste prazo o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.
    9) Como fico sabendo a data em que o INSS tomou ciência da decisão da Junta?

    R: De posse do número de protocolo do recurso você poderá ligar para o “135” ou comparecer em qualquer unidade do INSS ou do Conselho de Recursos para saber se o processo já foi recebido no setor no sistema de protocolo chamado “SIPPS”.
    10) Qual o motivo do indeferimento do meu processo?

    R: Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê a solicitação não pôde ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda exista dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Social para obter maiores esclarecimentos sobre o indeferimento.

    É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.

    Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá abranger as dois motivos.

    11) O que significa intempestividade?
    R: Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão do INSS.
    12) Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?

    R: Após protocolo do recurso o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.

    É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa diligência, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

    13) O que é uma diligência?

    R: São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do Conselheiro quanto ao direito pretendido.

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    Fonte:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/255

    779 comentários sobre “PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO NO INSS

    1. Enviado em 23/07/2022, por INSS
      Tarefa transferida para a Central de Analise de Reconhecimento de Direitos da Superintendencia Regional Sudeste III (CEAB-RD/SRSE III), unidade gestora dos requerimentos realizados no Estado do Rio de Janeiro.

      Boa tarde, quanto tempo o INSS está levando para processar o recurso adminsitrativo nesse setor? Alguém sabe me responder, por gentileza?

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      • Hoje, em virtude do grande número de processos no país, não é possível prever. No entanto, recentemente, o INSS tomou algumas medidas que visam acelerar a análise desses recursos.
        Minhas sugestão é entrar em contato com a Central de Análise de Reconhecimento de Direitos.

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      • Informa que seu processo foi distribuído para a 24a Junta de Recursos ,para lá ser analisado por um dos conselheiros dessa Junta.
        Essa Junta fica em Vitória, capital do Espírito Santo, conforme dados:
        24ª JUNTA DE RECURSOS – VITÓRIA/ES

        Presidente: MARCOS ANTÓNIO BORGES BARBOSA
        Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 275 – 1º andar – Ed. Eloy Chaves – Centro – Vitória, ES – CEP 29.020-030
        Fone Presidente: (27) 3222-4373
        Fone: (27) 3222-4373
        Fax: (27) 3222-4373

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    2. meu recurso já ganhei nas duas instancias, mas está demorando a gerar o montante. Está assim: Atualização e-SISREC: Protocolo (GET): 1661311440. Protocolo (e-Sisrec): 44234635828202148.
      Último evento: Encaminhamento – (07ª JR para 1550112).

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